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Published On:sábado, 25 de maio de 2013
Postado Por Unknown

O Lado empresa da Igreja


Vivemos num tempo em que as transformações acontecem de modo tão rápido que quase se tornam imperceptíveis. Aquilo que era novidade ontem, hoje não passa de algo obsoleto. Vivemos num mundo altamente veloz. Vivemos num mundo onde as pessoas são velozes. E nessa grande e acirrada corrida todos têm que passar por uma ponte chamada informação. Ninguém vive ou sobrevive sem ela. O naufrágio é a única certeza do desinformado.
Baseado nessa verdade, responda rápido: É a sua igreja… como vai?! A sua missão tem
sido cumprida satisfatoriamente? O seu objetivo-fim tem sido atingido? Espero que para essas duas perguntas você esteja respondendo um grande sim.
Entretanto, minha proposta aqui é abordar um outro aspecto que mais do que nunca merece especialíssima atenção: o lado empresa da igreja. Todos sabemos, a igreja institui-se sob os parâmetros da Constituição Federal, do Código Civil Brasileiro, do Código Tributário Nacional, da Consolidação das Leis do Trabalho, da Previdência Social, Regulamento do Imposto de Renda e, em alguns casos, de leis municipais. Como se vê, trata-se de uma personalidade jurídica e, como tal, está sujeita aos ditames da lei. O fato de ser a igreja uma entidade imune no tocante a impostos não significa dizer que ela está dispensada do cumprimento das obrigações acessórias.
Muitos pastores e/ou líderes ainda hoje pensam que a igreja estará organizada juridicamente após registro do estatuto em cartório e inscrição no CNPJ (antigo CGC/MF). Grande engano! Após esses procedimentos, há, ainda, uma série de providências que devem ser tomadas. E mais: uma vez legalizada junto aos órgãos competentes, outros procedimentos devem ser adotados, tais como: escrituração dos livros Caixa e Diário, de conformidade com a lei; guarda da documentação idônea comprobatória das despesas pelo período mínimo de cinco anos; apresentação anual da RAIS, ainda que negativa; apresentação anual da declaração de Imposto de Renda da igreja e dos membros da diretoria estatutária. Verdade é que há muito o que se falar sobre relação de trabalho com zelador, pintor, pedreiro, etc, como também a figura do pastor perante a Previdência Social, porém, por questão de espaço, falaremos aos poucos. Enfim, há uma gama de obrigações que, se não observadas, redundam em multas altíssimas, o que ninguém deseja que aconteça em nossos arraiais.
Portanto, se porventura a sua igreja ainda se encontra em situação vulnerável, vale a pena correr para fazer os acertos enquanto há tempo.
(Este artigo faz parte de uma série de publicações no Jornal Novas – Rio de Janeiro, de circulação nacional)
Autor: Jonatas de Souza Nascimento

Postado Por Unknown sábado, maio 25, 2013. em , . Faça um comentário, que ficaremos felizes! .

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